DEC 0 de 24/11/2016 - DECRETO. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.820.499.817,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 1.820.499.817,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", inciso VI, alíneas "a" e "b", inciso XVI, alínea "c", e inciso XXI, alínea "c", e § 1º, da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 1.820.499.817,00 (um bilhão, oitocentos e vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Fica convalidada a abertura de crédito suplementar efetuada por meio da Portaria nº 230, de 12 de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que se refere aos órgãos do Poder Judiciário e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

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