DEC 0 de 27/04/2016 - DECRETO. INSTITUI O COMITÊ DO CADASTRO NACIONAL DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA AVALIAÇÃO UNIFICADA DA DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL, DA JUVENTUDE E DOS DIREITOS HUMANOS.
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2016
Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
DECRETA:
Fica criado o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Cadastro-Inclusão e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, com a finalidade de criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e estabelecer diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro-Inclusão.
Parágrafo único. O Cadastro-Inclusão consiste no registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.
Compete ao Comitê do Cadastro-Inclusão e da Avaliação Unificada da Deficiência:
I - criar instrumentos para a avaliação da deficiência;
II - estabelecer diretrizes, definir estratégias e adotar medidas para subsidiar a validação técnico-científica dos instrumentos de avaliação biopsicossocial da deficiência, com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro;
III - promover a multiprofissionalidade e a interdisciplinaridade na avaliação biopsicossocial da deficiência;
IV - articular a implantação da avaliação biopsicossocial da deficiência no âmbito da administração pública federal;
V - coordenar e monitorar a implantação dos instrumentos de avaliação biopsicossocial da deficiência em cada órgão e entidade da administração pública federal competente, considerando as especificidades das avaliações setorialmente realizadas;
VI - disseminar informações sobre a implantação da avaliação biopsicossocial da deficiência e promover a participação das pessoas com deficiência;
VII - estabelecer diretrizes para a implantação do Cadastro-Inclusão e acompanhar seus processos de consolidação e aperfeiçoamento;
VIII - definir estratégias e adotar medidas visando a garantir a...
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