DEC 20454 de 29/09/1931 - DECRETO. REGULA OS CONHECIMENTOS DE FRETE EMITIDOS NÃO À ORDEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N. 20.454 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1931

Regula os conhecimentos de frete emitidos não á ordem e dá outras providencias

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º de decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º

O conhecimento de frete nominativo pode ser emitado não á ordem, mediante clausula expressa inserida no contexto. .

Art. 2º

Em caso de perda, destruição, furto, ou roubo, de conhecimento de frete não á ordem, a entrega, da respectiva mercadoria de fará ao destinatario por segunda via, ou certificado do despacho, de acôrdo com os regulamentos em vigor.

Si, entretanto, á empresa de transportes tiver aviso de cessão, ou penhor, do conhecimento, depositará a mercadoria por conta e risco de quem pertencer,

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor dêsde a data da sua publicação oficial.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Maria...

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