DEC 4213 de 26/04/2002 - DECRETO. DEFINE OS SETORES DA ECONOMIA PRIORITARIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, NAS AREAS DE ATUAÇÃO DA EXTINTA SUDENE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.213, DE 26 DE ABRIL DE 2002

Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDENE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º

Este Decreto define os empreendimentos prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, para fins dos benefícios de redução do imposto de renda, inclusive de reinvestimento, de que tratam os arts. 1, e da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.

Art. 2º

São considerados prioritários para fins dos benefícios de que trata o art. 1, os empreendimentos nos seguintes setores:

I - de infra-estrutura, representados pelos projetos de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário;

II - de turismo, considerando os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, integrados ou não a complexos turísticos, localizados em áreas prioritárias para o desenvolvimento regional;

III - da agroindústria vinculados à agricultura irrigada, piscicultura e aqüicultura;

IV - da agricultura irrigada, da fruticultura, em projetos localizados em pólos agrícolas e agroindustriais objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindustriais, voltados para os mercados internos e externos;

V - da indústria extrativa de minerais metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região;

VI - da indústria de transformação, compreendendo os seguintes grupos:

  1. têxtil, artigos do vestuário, couros e peles, calçados de couro e de plástico e seus componentes;

  2. produtos farmacêuticos, considerados os farmoquímicos e medicamentos para uso humano;

  3. fabricação de máquinas e equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos), considerados os de uso geral, para a fabricação de máquinas-ferramenta e fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico;

  4. minerais não-metálicos, metalurgia, siderurgia e mecânico;

  5. químicos (exclusive de explosivos) e petroquímicos, materiais plásticos, inclusive produção de petróleo e seus derivados;

  6. de celulose e papel, desde que...

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