DEC 8338 de 13/11/2014 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA ARGENTINA RELATIVO A COOPERAÇÃO ENTRE SUAS AUTORIDADES DE DEFESA DA CONCORRENCIA NA APLICAÇÃO DE SUAS LEIS DE CONCORRÊNCIA, FIRMADO EM BUENOS AIRES, EM 16 DE OUTUBRO DE 2003.

DECRETO Nº 8.338, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, firmado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argentina firmaram, em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003, um Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 264, de 18 de setembro de 2008; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de dezembro de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XIII;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, firmado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em...

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