DEC 8341 de 13/11/2014 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE RELATIVO AO RECONHECIMENTO MUTUO DE CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO, FIRMADO EM BRASILIA, EM 17 DE JUNHO DE 2010.

DECRETO Nº 8.341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique firmaram, em Brasília, em 17 de junho de 2010, o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 584, de 26 de dezembro de 2012; e Considerando que o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de junho de 2014, nos termos de seu Artigo 14;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional...

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