DEC 8343 de 13/11/2014 - DECRETO. PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE O ACESSO INTERNACIONAL A JUSTIÇA, FIRMADA PELA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, EM HAIA, EM 25 DE OUTUBRO DE 1980.

DECRETO Nº 8.343, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Promulga a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 25de outubro de 1980.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, em Haia, em 25 de outubro de 1980;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, por meio do Decreto Legislativo nº 658 em 1º de setembro de 2010, com a reserva prevista na alínea "a" do segundo parágrafo do artigo 28, relativa ao segundo parágrafo do artigo 7º;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido dos Países Baixos, em 15 de novembro de 2011, o instrumento de adesão à Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça e que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de fevereiro de 2012;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgada a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, firmada em Haia, em 25 de outubro de 1980, com a reserva prevista na alínea "a" do segundo parágrafo do artigo 28, relativa ao segundo parágrafo do artigo 7º, anexa a este Decreto.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil conserva o direito de estipular que os formulários e documentos a serem encaminhados para autoridades brasileiras deverão ser acompanhados de tradução para o português.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput...

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