DEC 8344 de 13/11/2014 - DECRETO. PROMULGA O PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA COM VISTAS A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE COOPERAÇÃO POLICIAL, FIRMADO EM BRASILIA, EM 7 DE SETEMBRO DE 2009.

DECRETO Nº8.344, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa com vistas à criação de um Centro de Cooperação Policial, firmado em Brasília, em 7 de setembro de 2009.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa firmaram, em Brasília, em 7 de setembro de 2009, o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação com vistas à criação do Centro de Cooperação Policial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo no 300, de 30 de setembro de 2011; e

Considerando que o Protocolo Adicional entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de fevereiro de 2013, nos termos do parágrafo 2o de seu Artigo 12;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa com vistas à criação de um Centro de Cooperação Policial, firmado em Brasília, em 7 de setembro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo Adicional e ajustes complementares que acarretem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT