DEC 8346 de 13/11/2014 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DO MARROCOS NA AREA DE SAUDE ANIMAL E DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, FIRMADO EM RABAT, EM 25 DE JUNHO DE 2008.

DECRETO Nº 8.346, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25 de junho de 2008.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos firmaram, em Rabat, em 25 de junho de 2008, o Acordo na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 277, de 19 de maio de 2010; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de setembro de 2011, nos termos de seu Artigo 15;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25 de junho de 2008, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da C...

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