DEC 8348 de 13/11/2014 - DECRETO. PROMULGA O TEXTO DOS TERMOS DE REFERENCIA E REGRAS DE PROCEDIMENTO DO GRUPO INTERNACIONAL DE ESTUDOS SOBRE O COBRE - GIEC.

DECRETO Nº 8.348, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Promulga o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC, por meio do Decreto Legislativo nº 650, de 25 de setembro de 2009,; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 9 de dezembro de 2009, o instrumento de ratificação ao texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC, e que, nesta mesma data, o texto entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília...

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