DEC 8355 de 13/11/2014 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O CONSELHO DE MINISTROS DA REPUBLICA DA ALBÂNIA SOBRE A AUTORIZAÇÃO, COM BASE NA RECIPROCIDADE, PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADE REMUNERADA POR PARTE DOS FAMILIARES DE MEMBROS DE MISSÕES DIPLOMATICAS OU POSTOS CONSULARES, FIRMADO EM BRASILIA, EM 11 DE JANEIRO DE 2011.

DECRETO Nº 8.355, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre a Autorização, com Base na Reciprocidade, para o Exercício de Atividade Remunerada por parte dos Familiares de Membros de Missões Diplomáticas ou Postos Consulares, firmado em Brasília, em 11 de janeiro de 2011.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia firmaram, em Brasília, em 11 de janeiro de 2011, o Acordo sobre a Autorização, com Base na Reciprocidade, para o Exercício de Atividade Remunerada por parte dos Familiares de Membros de Missões Diplomáticas ou Postos Consulares;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 195, de 5 de junho de 2012; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de julho de 2012, nos termos de seu Artigo 6;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre a Autorização, com Base na Reciprocidade, para o Exercício de Atividade Remunerada por parte dos Familiares de Membros de Missões Diplomáticas ou Postos Consulares, firmado em Brasília, em 11 de janeiro de 2011, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação...

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