DEC 8376 de 15/12/2014 - DECRETO. TRANSFERE PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT A ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL DOS IMOVEIS DA UNIÃO QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº- 8.376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 80 da Lei nº 10.233, de 5 junho de 2001, e nos art. 6º e art. 18 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica transferida ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos bens imóveis da União correspondentes às:

I - faixas de domínio das rodovias federais integrantes do Sistema Nacional de Viação - SNV, enquanto necessários ou vinculados às atividades do DNIT;

II - áreas que vierem a ser desapropriadas pelo DNIT, em nome da União, para implantação de rodovias; e

III - áreas efetivamente utilizadas ou necessárias para o funcionamento das sedes das unidades locais e regionais do DNIT, discriminadas em ato do Secretário do Patrimônio da União.

§ 1º As atividades de administração patrimonial de que trata este artigo são as relativas à caracterização, incorporação, regularização cartorial, destinação, controle, avaliação, fiscalização e conservação dos bens e sujeitam-se à orientação normativa da Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

§ 2º As áreas das sedes regionais às quais se refere o inciso III do caput serão doadas ao DNIT, a quem competirá a execução das atividades necessárias à incorporação e regularização patrimonial dos imóveis em nome da União.

§ 3º O DNIT assegurará, em relação aos bens imóveis da União sob sua administração, os compartilhamentos de área vigentes com outros órgãos e entidades da administração pública federal.

Art. 2º

Para exercício das atividades de administração patrimonial previstas neste Decreto, o DNIT será investido nos poderes de.

representação da União para a prática dos seguintes atos, entre outros:

I - promover o registro cartorial;

II - autorizar e efetuar concessões de direito real de uso, locações, arrendamentos e cessões a qualquer título;

III - autorizar a utilização, sob o regime de permissão de uso;

IV - celebrar contratos ou convênios com Estados, Municípios, Distrito Federal e a iniciativa privada para executar a identificação, a demarcação, o...

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