DEC 8378 de 15/12/2014 - DECRETO. REMANEJA TEMPORARIAMENTE CARGOS EM COMISSÃO PARA A CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DESTINADOS AS ATIVIDADES DE QUE TRATA O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 11 DA LEI 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

DECRETO Nº 8.378, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, de 17 de dezembro de 2014 até 27 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 101.4;

II - dois DAS 101.3;

III - dois DAS 101.2; e

IV - um DAS 102.1.

§ 1º Os cargos em comissão remanejados destinam-se a atividades relacionadas com o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

§ 2º Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República e constará, nos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes, automaticamente exonerados.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15...

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