DEC 8417 de 18/03/2015 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND DA COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CEAGESP.

DECRETO Nº 8.417, DE 18 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu

Armando Monteiro

Nelson Barbosa

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