DEC 8427 de 02/04/2015 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992, PARA TRANSFERIR AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA A COMPETÊNCIA PARA APROVAR O ORÇAMENTO PRÓPRIO DO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE.

DECRETO Nº 8.427, DE 2 DE ABRIL DE 2015

Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.792, de 28 de março de 2013,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Ivan João Guimarães Ramalho

Guilherme Afif Domingos

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