DEC 8436 de 22/04/2015 - DECRETO. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO TEMPORÁRIO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS PARA O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL.

DECRETO Nº 8.436, DE 22 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4; e

II - um DAS 101.2.

§ 1º Os cargos referidos no caput destinam-se à estrutura do IPHAN em Brasília envolvida no processo de licenciamento ambiental e nas atividades do Programa de Aceleração do Crescimento no âmbito do IPHAN.

§ 2º Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do IPHAN, devendo constar dos atos de nomeação o caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e os seus ocupantes, automaticamente exonerados.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da...

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