DEC 8489 de 10/07/2015 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ALTERA AS ESTRUTURAS REGIMENTAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, DECLARA O VALOR EM DAS-UNITÁRIO DAS FCDNIT E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
DECRETO Nº 8.489, DE 10 DE JULHO DE 2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, declara o valor em DAS-unitário das FCDNIT e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o DNIT:
-
dois DAS 101.4;
-
catorze FG-3; e
-
uma FG-1;
II - do DNIT para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
dois DAS 102.4;
-
quatorze DAS 101.3;
-
seis DAS 101.2; e
-
dezoito DAS 101.1;
III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:
-
um DAS 101.5;
-
três DAS 101.4;
-
um DAS 102.3; e
-
dois DAS 102.2, e
IV - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda:
-
um DAS 101.4;
-
oito DAS 101.3; e
-
quinze DAS 101.1.
Os...
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