DEC 8489 de 10/07/2015 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ALTERA AS ESTRUTURAS REGIMENTAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, DECLARA O VALOR EM DAS-UNITÁRIO DAS FCDNIT E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

DECRETO Nº 8.489, DE 10 DE JULHO DE 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, declara o valor em DAS-unitário das FCDNIT e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o DNIT:

  1. dois DAS 101.4;

  2. catorze FG-3; e

  3. uma FG-1;

    II - do DNIT para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  4. dois DAS 102.4;

  5. quatorze DAS 101.3;

  6. seis DAS 101.2; e

  7. dezoito DAS 101.1;

    III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:

  8. um DAS 101.5;

  9. três DAS 101.4;

  10. um DAS 102.3; e

  11. dois DAS 102.2, e

    IV - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda:

  12. um DAS 101.4;

  13. oito DAS 101.3; e

  14. quinze DAS 101.1.

Art. 3º

Os...

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