DEC 8514 de 03/09/2015 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 2.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996, QUE APROVA O REGULAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO PARA OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO.

DECRETO Nº 8.514, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .................................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 2º Ato do Comandante do Exército definirá as sedes, as guarnições e as guarnições especiais." (NR)

"Art. 5º..................................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 4° Ato do Comandante do Exército regulará as condições particulares de gozo do trânsito." (NR)

"Art. 6º ................................................................................................................

............................................................................................................................

§ 3º Ato do Comandante do Exército regulará as condições particulares de instalação." (NR)

"Art. 9º.................................................................................................................

............................................................................................................................

II - do Comandante do Exército, para as demais movimentações.

............................................................................................................................

§ 2º A competência de que trata o inciso II do caput poderá ser delegada." (NR)

"Art. 12. Inclusão, exclusão ou transferência de militares dos diversos Quadros, decorrentes de movimentação que acarrete mudança de cargo, é da competência do Comandante do Exército, permitida a delegação

...................................................................................................................." (NR)

"Art...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT