DEC 8514 de 03/09/2015 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 2.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996, QUE APROVA O REGULAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO PARA OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO.
DECRETO Nº 8.514, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Anexo ao Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 2º Ato do Comandante do Exército definirá as sedes, as guarnições e as guarnições especiais." (NR)
"Art. 5º..................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 4° Ato do Comandante do Exército regulará as condições particulares de gozo do trânsito." (NR)
"Art. 6º ................................................................................................................
............................................................................................................................
§ 3º Ato do Comandante do Exército regulará as condições particulares de instalação." (NR)
"Art. 9º.................................................................................................................
............................................................................................................................
II - do Comandante do Exército, para as demais movimentações.
............................................................................................................................
§ 2º A competência de que trata o inciso II do caput poderá ser delegada." (NR)
"Art. 12. Inclusão, exclusão ou transferência de militares dos diversos Quadros, decorrentes de movimentação que acarrete mudança de cargo, é da competência do Comandante do Exército, permitida a delegação
...................................................................................................................." (NR)
"Art...
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