DEC 8525 de 28/09/2015 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2182 (2014), DE 24 DE OUTUBRO DE 2014, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE ALTERA O EMBARGO DE ARMAS APLICÁVEL À SOMÁLIA.

DECRETO Nº 8.525, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2182 (2014), de 24 de outubro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2182 (2014), de 24 de outubro de 2014, que altera o embargo de armas aplicável à Somália;

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução 2182 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de outubro de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Sérgio França Danese

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