DEC 8526 de 28/09/2015 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2199 (2015), DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE REAFIRMA OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AOS ESTADOS-MEMBROS PARA COMBATER O TERRORISMO E O FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E PARA COIBIR O COMÉRCIO DE ARMAS E MATERIAIS CONEXOS COM O ESTADO ISLÂMICO NO IRAQUE E NO LEVANTE, COM A FRENTE AL-NUSRA E COM INDIVÍDUOS, GRUPOS, EMPRESAS E ENTIDADES ASSOCIADOS À AL-QAEDA.

DECRETO Nº 8.526, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2199 (2015), de 12 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reafirma obrigações impostas aos Estados-membros para combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo e para coibir o comércio de armas e materiais conexos com o Estado Islâmico no Iraque e no Levante, com a Frente Al-Nusra e com indivíduos, grupos, empresas e entidades associados à Al-Qaeda.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2199 (2015), de 12 de fevereiro de 2015, que reafirma obrigações impostas aos Estados-membros para combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo e para coibir o comércio de armas e materiais conexos com o Estado Islâmico no Iraque e no Levante, com a Frente Al-Nusra e com indivíduos, grupos, empresas e entidades associados à Al-Qaeda;

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução 2199 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 12 de fevereiro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

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