DEC 8529 de 28/09/2015 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2207 (2015), DE 4 DE MARÇO DE 2015, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE ESTENDE O MANDATO DO PAINEL DE PERITOS DO COMITÊ DE SANÇÕES RELATIVO À REPÚBLICA POPULAR DEMOCRÁTICA DA COREIA (COMITÊ 1718) ATÉ 5 DE ABRIL DE 2016.

DECRETO Nº 8.529, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2207 (2015), de 4 de março de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o mandato do Painel de Peritos do Comitê de Sanções relativo à República Popular Democrática da Coreia (Comitê 1718) até 5 de abril de 2016.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2207 (2015), de 4 de março de 2015, que estende o mandato do Painel de Peritos do Comitê de Sanções relativo à República Popular Democrática da Coreia (Comitê 1718) até 5 de abril de 2016;

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução 2207 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 4 de março de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Sérgio França...

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