DEC 8605 de 18/12/2015 - DECRETO. PROMULGA A CONVENÇÃO Nº 185 (REVISADA) DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT E ANEXOS, ADOTADA DURANTE A 91ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, REALIZADA EM 2003, QUE TRATA DO NOVO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO TRABALHADOR MARÍTIMO.

DECRETO Nº 8.605, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Promulga a Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho - OIT e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho - OIT e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo, por meio do Decreto Legislativo nº 892, de 20 de novembro de 2009;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 21 de janeiro de 2010;

Considerando que a ratificação, em 21 de janeiro de 2010, da Convenção nº 185 (revisada) implicou a denúncia, na mesma data, da Convenção nº 108 da OIT, de 13 de maio de 1958; e

Considerando que a Convenção nº 185 (revisada) da OIT entrou em vigor internacional em 9 de fevereiro de 2005, e para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de julho de 2010;

DECRETA :

Art. 1º

Fica promulgada a Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho - OIT, anexa a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 58.825, de 14 de junho de 1966, que promulgou a Convenção nº 108 da Organização Internacional do Trabalho, de 13 de maio de 1958.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2015...

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