DEC 8646 de 28/01/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 5.073, DE 10 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REDE DE EMBAIXADAS CUMULATIVAS DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO, E O DECRETO Nº 7.288, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EMBAIXADA DO BRASIL EM CABUL, NA REPÚBLICA ISLÂMICA DO AFEGANISTÃO.

DECRETO Nº 8.646, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Altera o Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro, e o Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ................................................................................................................

............................................................................................................................

XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade." (NR)

Art. 2º

O Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4°-A Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto n° 5.073, de 10 de maio de 2004." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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