DEC 8686 de 04/03/2016 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.

DECRETO Nº 8.686, DE 4 DE MARÇO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, do INPI para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.5;

II - um DAS 101.4; e

III - dois DAS 102.4.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INPI deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente do INPI fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do INPI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º

O Presidente do INPI deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Art. 7º

Fica...

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