DEC 8692 de 16/03/2016 - DECRETO. REGULAMENTA O CONTROLE DE DOPAGEM A QUE SE REFERE A LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998, QUE INSTITUI NORMAS GERAIS SOBRE DESPORTO.
DECRETO Nº 8.692, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Regulamenta o controle de dopagem a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998,
DECRETA :
Este Decreto regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, no que se refere ao controle de dopagem no esporte.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Sujeitam-se às normas antidopagem os atletas, as entidades e terceiros. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput considera-se:
I - atleta - qualquer pessoa, vinculada às entidades de que trata o inciso II, que participe de competições esportivas na condição de competidor em qualquer modalidade esportiva;
II - entidade - aquelas listadas no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.615, de 1998 e suas congêneres internacionais; e
III - terceiro - qualquer técnico, treinador, funcionário, preparador físico, dirigente, empresário, agente, pessoal médico ou paramédico trabalhando com, ou tratando de, atletas, participando ou preparando-o para competição esportiva ou fora dela.
DO CONTROLE DE DOPAGEM
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, órgão do Ministério do Esporte, é a organização nacional antidopagem.
No credenciamento dos agentes, a ABCD observará o princípio da impessoalidade, atendendo a critérios objetivos previamente estabelecidos na legislação que regulamenta o controle de dopagem.
§ 1º A infração administrativa a que alude o caput é punível com as sanções previstas no art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 2º No caso de agente de controle de dopagem, a infração também é punível com o seu respectivo descredenciamento.
DA JUSTIÇA DESPORTIVA ANTIDOPAGEM
A Justiça Desportiva Antidopagem - JAD, prevista no art. 55-A da Lei nº 9.615 de 1998, terá suas atribuições, sua estrutura...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO