DEC 8701 de 31/03/2016 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E ALTERA O DECRETO Nº 5.069, DE 5 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE AQUICULTURA E PESCA.

DECRETO Nº 8.701, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e altera o Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. quatro DAS 101.6;

  2. onze DAS 101.5;

  3. sessenta DAS 101.4;

    d) sessenta e quatro DAS 101.3;

  4. oitenta e quatro DAS 101.2;

  5. sessenta e seis DAS 101.1;

  6. dois DAS 102.5;

    h) dezessete DAS 102.4;

  7. seis DAS 102.3;

  8. vinte e dois DAS 102.2;

    k) vinte e seis DAS 102.1;

  9. trinta e nove FG-1;

  10. quarenta e três FG-2; e

    n) cinquenta e nove FG-3;

    II - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: seis DAS 101.1; e

    III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

  11. dois DAS 101.5;

  12. vinte e quatro DAS 101.4;

  13. quarenta DAS 101.3;

  14. sessenta e três DAS 101.2;

  15. dois DAS 102.5;

  16. cinco DAS 102.4;

  17. seis DAS 102.3;

    h) cinco DAS 102.2;

  18. um DAS 102.1;

  19. trinta e nove FG-1;

  20. quarenta e três FG-2; e

  21. cinquenta e nove FG-3.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da Estrutura Regimental do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura que não sejam remanejados por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de até trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções...

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