DEC 8718 de 25/04/2016 - DECRETO. PROMULGA O TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O JAPÃO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, FIRMADO EM TÓQUIO, EM 24 DE JANEIRO DE 2014.

DECRETO Nº 8.718, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 259, de 23 de novembro de 2015; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14 de fevereiro de 2016, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 17;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra...

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