DEC 8725 de 27/04/2016 - DECRETO. INSTITUI A REDE INTERSETORIAL DE REABILITAÇÃO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8.725, DE 27 DE ABRIL 2016
Institui a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
DECRETA:
Fica instituída a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral, com vistas à integração e à articulação permanente entre serviços e ações das políticas de saúde, previdência social, trabalho, assistência social, educação, entre outras, em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, instituída pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, considera-se reabilitação integral o conjunto de serviços e ações integradas de políticas públicas que combinem atenção e assistência integrais à saúde, à reabilitação profissional e à reinserção social, para o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, de modo a propiciar a participação do indivíduo nos ambientes profissional, social, cultural e familiar.
Art. 2º Os serviços e as ações da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral deverão ser executados de forma descentralizada e integrada, observados a interdisciplinaridade, a participação da sociedade civil e o controle social.
Parágrafo único. Os entes estaduais, municipais e distritais poderão aderir à Rede Intersetorial de Reabilitação Integral.
São objetivos da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:
I - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações destinadas à reabilitação integral nos diversos serviços que compõem a Rede, para a atenção à pessoa com restrição de funcionalidade e ao trabalhador em reabilitação profissional, em especial às pessoas com deficiência;
II - ampliar e fortalecer as políticas que compõem a reabilitação integral, de modo a ampliar a eficiência no uso dos recursos da Rede;
III - capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais...
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