DEC 8736 de 03/05/2016 - DECRETO. INSTITUI O PLANO NACIONAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL.

DECRETO Nº 8.736, DE 3 DE MAIO DE 2016

Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, com o objetivo de integrar e articular políticas, programas e ações para a promoção da sucessão rural e a garantia dos direitos da juventude do campo, nos termos do Anexo.

Parágrafo único. O Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será executado pela União em regime de cooperação, por adesão, com Estados, Distrito Federal, Municípios, organizações da sociedade civil e entidades privadas.

Art. 2º

O Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural destina-se à população jovem rural da agricultura familiar e de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso VI, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

Parágrafo único. O Cadastro Único para Programas Sociais- CadÚnico do Governo federal e a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar - Pronaf serão utilizados para identificação do público-alvo do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

Art. 3º

Os princípios do Estatuto da Juventude, previstos no art. 2º da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, orientarão a implementação do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT