DEC 8744 de 05/05/2016 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO DE SEDE ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A UNIÃO DE NAÇÕES SUL-AMERICANAS - UNASUL PARA O FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO SUL-AMERICANO DE GOVERNO EM SAÚDE - ISAGS, FIRMADO EM ASSUNÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2012.

DECRETO Nº 8.744, DE 5 DE MAIO DE 2016

Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS foi firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 156, em 7 de agosto de 2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de novembro de 2015, nos termos de seu Artigo 14;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

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