DEC 8753 de 10/05/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 5.820, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SBTVD-T, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A TRANSIÇÃO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO ANALÓGICA PARA O SISTEMA DE TRANSMISSÃO DIGITAL DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS E DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO.

DECRETO Nº 8.753, DE 10 DE MAIO DE 2016

Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 223 da Constituição, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. O Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T.

...........................................................................................................................

§ 3º As entidades outorgadas a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão poderão efetuar o desligamento voluntário do sinal analógico, nos termos previstos em ato do Ministro de Estado das Comunicações.

§ 4º O encerramento da transmissão analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 nas localidades nas quais seja necessária a viabilização da implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz." (NR)

"Art. 11. Não serão concedidas novas outorgas para a exploração de serviços em tecnologia analógica." (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 11 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da...

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