DEC 8758 de 10/05/2016 - DECRETO. REGULAMENTA A LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA, PARA ESTABELECER PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS COM RELAÇÃO A AERONAVES SUSPEITAS OU HOSTIS DURANTE OS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS RIO 2016.
DECRETO Nº 8.758, DE 10 DE MAIO DE 2016
Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Ficam estabelecidos os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro, com relação a aeronaves suspeitas ou hostis, que possam apresentar ameaça à segurança, no período de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Parágrafo único. Consideram-se os períodos de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, respectivamente, de 5 a 21 de agosto de 2016 e de 7 a 18 de setembro de 2016.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, é classificada como aeronave suspeita aquela que, no espaço aéreo brasileiro, se enquadre em uma das seguintes situações:
I - voar com infração das convenções, dos atos internacionais ou das autorizações para tal fim;
II - voar sem plano de voo aprovado;
III - omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação ou não cumprir as regras ou as determinações do controle de tráfego aéreo ou das autoridades de defesa aeroespacial;
IV - não exibir marcas de nacionalidade, matrícula, bandeira ou insígnia;
V - adentrar sem autorização em espaço aéreo segregado, áreas restritas ou proibidas estabelecidos pelos órgãos de controle de tráfego aéreo;
VI - manter as luzes externas apagadas em voo noturno;
VII - voar sob falsa identidade;
VIII - voar de maneira a deixar dúvidas quanto à intenção de cometer ato hostil;
IX - efetuar manobras que evidenciem a intenção de se evadir do interceptador;
X - estar sequestrada ou sob suspeita de sequestro;
XI - estar furtada ou roubada, ou sob suspeita de furto ou roubo;
XII - interferir no uso do espectro eletromagnético sem a devida autorização; ou
XIII - realizar reconhecimento aéreo ou sensoriamento remoto sem a devida autorização.
As...
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