DEC 8761 de 10/05/2016 - DECRETO. DEFINE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A SELEÇÃO DE MEMBROS PARA OS CARGOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO.

DECRETO Nº 8.761, DE 10 DE MAIO DE 2016

Define os requisitos mínimos para a seleção de membros para os cargos previstos no estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 19, caput, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

O processo seletivo para a nomeação dos cargos previstos no estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab deverá observar os seguintes requisitos mínimos:

I - o Presidente da Conab e todos os Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para nomeação pelo Presidente da República, e deverão ter experiência mínima de quatro anos em pelo menos uma das seguintes funções:

  1. cargo gerencial em empresa de grande porte de que trata a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007;

  2. cargo gerencial do setor de atividade da Conab; ou

  3. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS 4 ou superior no setor público.

    II - os demais membros de órgãos estatutários indicados pela União deverão ter experiência mínima de três anos em pelo menos uma das seguintes funções:

  4. cargo gerencial no setor privado;

    b) cargo em comissão ou função de confiança no setor público; ou

  5. cargo estatutário em empresa; e III - todos os membros de órgãos estatutários indicados pela União, inclusive o Presidente e os Diretores da Conab, deverão possuir curso superior completo.

    § 1º Sem prejuízo das vedações previstas em lei, não podem participar dos órgãos estatutários da empresa, enquanto perdurar a situação:

    I - os que tiverem registrado candidatura a mandato público eletivo;

    II - os condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública ou contra a propriedade, ou condenados a pena criminal, que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

    III - os declarados falidos ou insolventes;

    IV - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos e entidades da administração pública federal;

    V - sócio, cônjuge, companheiro e parente até o terceiro grau de outro membro de órgão estatutário;

    VI - os que tenham causado dano ainda não reparado a entidade da...

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