DEC 8762 de 10/05/2016 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A FORÇA NACIONAL DO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA - FN-SUASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8.762, DE 10 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - FN-Suasa e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27-A e 28-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Capítulo IV do Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e no Capítulo VI do Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto institui a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - FN-Suasa, no âmbito do Sistema a que se refere o art. 28-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1990, a qual poderão voluntariamente aderir os Estados e os Municípios interessados, por meio de atos formais específicos.

§ 1º A FN-Suasa será coordenada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na qualidade de Instancia Central e Superior do Suasa por intermédio de unidade própria junto à Secretaria de Defesa Agropecuária, articulada com órgãos e entidades específicos nas áreas de saúde animal e sanidade vegetal daquela Secretaria.

§ 2º A FN-Suasa poderá ser empregada sempre que for declarada a emergência fitossanitária ou zoossanitária, conforme disciplina o Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, ou em outros casos de comprovada necessidade técnica.

§ 3º A FN-Suasa será formada por equipe de profissionais devidamente qualificados e com treinamento específico, representantes das diferentes instâncias do Suasa, que atuarão em conjunto na execução de medidas de prevenção, de vigilância, de assistência e de controle de situações de risco epidemiológico e de desastres fitossanitários e zoossanitários que afetem as lavouras e os rebanhos.

Art. 2º

Compete à Instância Central e Superior do Suasa:

I - definir as diretrizes gerenciais e operacionais de atuação da FN-Suasa;

II - convocar e coordenar a FN-Suasa para atuar nos casos definidos no § 2º do art. 1º;

III - estabelecer as diretrizes de seleção, qualificação e capacitação continuada para os profissionais integrantes da FN-Suasa;

IV - manter cadastro atualizado dos profissionais...

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