DEC 8793 de 29/06/2016 - DECRETO. FIXA A POLÍTICA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA.

DECRETO Nº 8.793, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Fixa a Política Nacional de Inteligência.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Política Nacional de Inteligência - PNI, fixada na forma do Anexo, visa a definir os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência e de seus executores no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, nos termos estabelecidos pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

Art. 2º

Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação das atividades de inteligência no âmbito da administração pública federal.

Art. 3º

Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Sergio Westphalen Etchegoyen

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