DEC 8795 de 30/06/2016 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2016, DE DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8.795, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogada para 30 de novembro de 2016 a validade dos restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente, referentes às dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das despesas decorrentes de emendas individuais discriminadas com identificador de resultado primário 6.

§ 1º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda efetuará, na data prevista no caput, o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

§ 2º As unidades gestoras executoras responsáveis pelos empenhos bloqueados providenciarão os desbloqueios que atendam ao disposto no inciso I do § 3º e no § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 31 de dezembro de 2016, o posterior cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2016; 195º da...

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