DEC 8800 de 06/07/2016 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2216 (2015), DE 14 DE ABRIL DE 2015, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE INSTITUI EMBARGO DE ARMAS CONTRA INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS EM ATOS DE AMEAÇA À PAZ, À SEGURANÇA OU À ESTABILIDADE NO IÊMEN.

DECRETO Nº 8.800, DE 6 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2216 (2015), de 14 de abril de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que institui embargo de armas contra indivíduos envolvidos em atos de ameaça à paz, à segurança ou à estabilidade no Iêmen.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2216 (2015), de 14 de abril de 2015, que institui embargo de armas contra indivíduos envolvidos em atos de ameaça à paz, à segurança ou à estabilidade no Iêmen;

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução 2216 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 14 de abril de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

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