DEC 8813 de 18/07/2016 - DECRETO. PROMULGA O TRATADO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO SURINAME, FIRMADO EM PARAMARIBO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2005.

DECRETO Nº 8.813, DE 18 DE JULHO DE 2016

Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Suriname firmaram, em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005, o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 346, de 26 de junho de 2009; e

Considerando que o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de outubro de 2014, nos termos de seu Artigo 11;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de...

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