DEC 8829 de 03/08/2016 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO, SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8.829, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em cumprimento ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. dez DAS 101.4;

  2. doze DAS 102.3;

  3. trinta e três DAS 102.2; e

  4. vinte e sete DAS 102.1; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte:

  5. três DAS 102.4;

  6. oito DAS 101.3;

  7. treze DAS 101.2; e

  8. três DAS 101.1.

Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - nove FCPE 101.4;

II - onze FCPE 101.3;

III - onze FCPE 101.2;

IV - duas FCPE 101.1;

V - duas FCPE 102.2; e

VI - uma FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos trinta e seis cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de até trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a...

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