DEC 8863 de 28/09/2016 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ESTRUTURA E AS ATRIBUIÇÕES DO OMBUDSMAN DE INVESTIMENTOS DIRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8.863, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando que os Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos - ACFIs contêm dispositivo que prevê a designação de um Ponto Focal Nacional ou Ombudsman para apoio aos investidores da outra Parte; e
Considerando que as atribuições do Ombudsman previstas nos ACFIs, na República Federativa do Brasil, serão exercidas pela Câmara de Comércio Exterior - Camex,
DECRETA:
Fica estabelecido o Ombudsman de Investimentos Diretos - OID no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - Camex.
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto e do funcionamento do OID, serão aplicadas as definições de investimento e investidor estabelecidas nos ACFIs em vigor na República Federativa do Brasil.
O OID oferecerá apoio a investidores, atenderá consultas e buscará soluções para questionamentos vinculados a ACFIs em vigor.
Parágrafo único. O OID poderá receber consultas e questionamentos dos investidores nacionais com relação aos seus investimentos nos países com os quais a República Federativa do Brasil tenha ACFI em vigor, aos quais dará seguimento por meio dos mecanismos previstos em tais acordos, a exemplo daqueles referidos no art. 4º, caput, incisos IV e V.
O OID integrará a estrutura da Secretaria-Executiva da Camex, que estará sob a supervisão do Conselho de Ministros da Camex, e será composto:
I - pelo Secretário-Executivo da Camex, que representará institucionalmente o OID e coordenará as suas atividades;
II - por uma Secretaria, que se valerá da estrutura da Secretaria-Executiva da Camex e contará com funcionários e servidores especializados em temas afins a investimentos para apoio ao Secretário-Executivo da Camex no desempenho de suas funções no Âmbito do OID;
III - por um Grupo Assessor, composto por representantes dos Ministérios que constituem a Camex;
IV - pela Rede de Pontos Focais, que será composta por pontos focais de órgãos...
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