DEC 8877 de 18/10/2016 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - FCPE.

DECRETO Nº 8.877, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da estrutura do extinto Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. três DAS 101.6;

  2. onze DAS 101.5;

  3. cinco DAS 102.5;

  4. trinta e dois DAS 101.4;

  5. dez DAS 102.4;

  6. quarenta e seis DAS 101.3;

  7. onze DAS 102.3;

  8. trinta e sete DAS 101.2;

  9. quarenta e dois DAS 102.2;

  10. sessenta e quatro DAS 101.1;

  11. trinta e nove DAS 102.1;

  12. cinquenta e sete FG-1;

  13. cinquenta e três FG-2; e

  14. setenta e oito FG-3;

    II - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  15. um DAS 102.5; e

  16. um DAS 102.3; e

    III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

  17. dois DAS 101.6;

  18. doze DAS 101.5;

  19. vinte e sete DAS 101.4;

  20. quatro DAS 102.4;

  21. quarenta e sete DAS 101.3;

  22. dezesseis DAS 101.2;

  23. dezenove DAS 102.2;

  24. quarenta e dois DAS 101.1;

  25. um DAS 102.1;

  26. cinquenta e sete FG-1;

  27. quarenta e sete FG-2; e

  28. trinta e cinco FG-3.

Art. 3º

Ficam contabilizados, nos termos do Anexo IV, para o fim de alcance da meta definida para o Ministério da...

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