DEC 8877 de 18/10/2016 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - FCPE.
DECRETO Nº 8.877, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da estrutura do extinto Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
-
três DAS 101.6;
-
onze DAS 101.5;
-
cinco DAS 102.5;
-
trinta e dois DAS 101.4;
-
dez DAS 102.4;
-
quarenta e seis DAS 101.3;
-
onze DAS 102.3;
-
trinta e sete DAS 101.2;
-
quarenta e dois DAS 102.2;
-
sessenta e quatro DAS 101.1;
-
trinta e nove DAS 102.1;
-
cinquenta e sete FG-1;
-
cinquenta e três FG-2; e
-
setenta e oito FG-3;
II - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
-
um DAS 102.5; e
-
um DAS 102.3; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
-
dois DAS 101.6;
-
doze DAS 101.5;
-
vinte e sete DAS 101.4;
-
quatro DAS 102.4;
-
quarenta e sete DAS 101.3;
-
dezesseis DAS 101.2;
-
dezenove DAS 102.2;
-
quarenta e dois DAS 101.1;
-
um DAS 102.1;
-
cinquenta e sete FG-1;
-
quarenta e sete FG-2; e
-
trinta e cinco FG-3.
Ficam contabilizados, nos termos do Anexo IV, para o fim de alcance da meta definida para o Ministério da...
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