DEC 8889 de 26/10/2016 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

DECRETO Nº 8.889, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. nove DAS 102.4; e

  2. três FG-3;

    II - do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  3. cinco DAS 101.6;

  4. doze DAS 101.5;

  5. cinquenta DAS 101.4;

  6. cinquenta DAS 101.3;

  7. vinte e seis DAS 101.2;

  8. dezenove DAS 101.1;

  9. seis DAS 102.5;

  10. vinte e dois DAS 102.4;

  11. vinte e quatro DAS 102.3;

  12. cinquenta e cinco DAS 102.2;

  13. setenta e quatro DAS 102.1;

  14. dezesseis FG-1;

  15. sete FG-2; e

  16. duas FG-3;

    III - da extinta Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  17. quatro DAS 101.6;

  18. quinze DAS 101.5;

  19. onze DAS 101.4;

  20. três DAS 101.3;

  21. um DAS 101.2;

  22. sete DAS 102.5;

  23. trinta e nove DAS 102.4;

  24. dezesseis DAS 102.3;

  25. vinte e sete DAS 102.2; e

  26. vinte e sete DAS 102.1; e

    IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

  27. sete DAS 101.6;

  28. vinte e sete DAS 101.5;

  29. cento e sete DAS 101.4;

  30. oitenta e três DAS 101.3;

  31. trinta e sete DAS 101.2;

  32. quatorze DAS 101.1;

  33. quatro DAS 102.5;

  34. doze DAS 102.3;

  35. cinquenta DAS 102.2;

  36. cinquenta e três DAS...

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