DEC 8892 de 27/10/2016 - DECRETO. CRIA A COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

DECRETO Nº 8.892, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável é instância colegiada paritária, de natureza consultiva, integrante da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República, para a articulação, a mobilização e o diálogo com os entes federativos e a sociedade civil.

Art. 2º

À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável compete:

I - elaborar plano de ação para implementação da Agenda 2030;

II - propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;

III - acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS e elaborar relatórios periódicos;

IV - elaborar subsídios para discussões sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns nacionais e internacionais;

V - identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e...

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