DEC 8895 de 03/11/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 4.650, DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

DECRETO Nº 8.895, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. um DAS 101.4;

  2. oito DAS 101.3;

  3. um DAS 101.1; e

  4. duas FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o DNOCS: sete DAS 101.2.

Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o DNOCS, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, vinte e sete FCPE 101.1.

Parágrafo único. Ficam extintos vinte e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNOCS por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do DNOCS deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do DNOCS publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 4.650, de 2003, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art....

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