DEC 8908 de 22/11/2016 - DECRETO. PROMULGA O PROTOCOLO COMPLEMENTAR PARA O DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DO CBERS - 4A ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA AO ACORDO QUADRO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE COOPERAÇÃO EM APLICAÇÕES PACÍFICAS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPAÇO EXTERIOR, FIRMADO EM BRASÍLIA, EM 19 DE MAIO DE 2015.

DECRETO Nº 8.908, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Promulga o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4ª entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4ª entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior foi firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Complementar por meio do Decreto Legislativo nº 142, de 25 de agosto de 2016; e

Considerando que o Protocolo Complementar entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de setembro de 2016, nos termos de seu Artigo VII;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4ª ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à...

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