DEC 8920 de 30/11/2016 - DECRETO. FIXA, PARA A AERONÁUTICA, OS QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS, PARA OS QUADROS QUE MENCIONA, NO ANO-BASE DE 2016.

DECRETO n° 8.920, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 8.673, de 16 de fevereiro de 2016.

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Bacellar Leal Ferreira

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