DEC 8921 de 30/11/2016 - DECRETO. FIXA, PARA A MARINHA, OS QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS, PARA OS CORPOS E QUADROS QUE MENCIONA, NO ANO-BASE DE 2016.

DECRETO nº 8.921, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 8.674, de 16 de fevereiro de 2016.

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Bacellar Leal Ferreira

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