DEC 8923 de 30/11/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 7.142, DE 29 DE MARÇO DE 2010, QUE APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

DECRETO Nº 8.923, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo -FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - seis DAS 101.3;

II - três DAS 101.2;

III - dois DAS 101.1;

IV - um DAS 102.4;

V - um DAS 102.3;

VI - três DAS 102.2; e

VII - cinco DAS 102.1.

Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o IPEA, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - nove FCPE 101.4;

II - dezoito FCPE 101.3;

III - quinze FCPE 101.2; e

IV - seis FCPE 101.1.

Parágrafo único. Ficam extintos quarenta e oito cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto do IPEA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto do IPEA deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente do IPEA publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Presidente do IPEA editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IPEA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IPEA.

Art. 7º

O Presidente do IPEA poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 7.142, de 2010, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 7.142, de 2010, conforme disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 7.142, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação...

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