DEC 8933 de 16/12/2016 - DECRETO. APROVA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG PARA 2017 DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 8.933, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2017, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo I.

Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão:

I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2017, os resultados fixados no Anexo II, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG para 2017, no prazo máximo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica "Investimentos", os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2017.

Art. 3º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 13 de outubro de 2017, à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, propostas de reprogramação do PDG para 2017, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 4º

Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar alterações no PDG para 2017.

Art. 5º

Fica a SEST autorizada a:

I - adequar o PDG das empresas estatais que:

  1. tiverem seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2017 alterado por emenda parlamentar; e

  2. receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 15 de dezembro de 2017, exceto na rubrica de investimentos, respeitados o limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa e a meta de resultado primário estabelecida.

Parágrafo único. As empresas estatais encaminharão à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, a...

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