DEC 8936 de 19/12/2016 - DECRETO. INSTITUI A PLATAFORMA DE CIDADANIA DIGITAL E DISPÕE SOBRE A OFERTA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
DECRETO N° 8.936, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
DECRETA:
Fica instituída a Plataforma de Cidadania Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com a finalidade de:
I - facultar aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial;
II - implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis;
III - disponibilizar, em plataforma única e centralizada, mediante o nível de autenticação requerido, o acesso às informações e a prestação direta dos serviços públicos;
IV - simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário;
V - dar transparência à execução e permitir o acompanhamento e o monitoramento dos serviços públicos; e
VI - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades envolvidos na prestação dos serviços públicos.
Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - serviço público - ação dos órgãos e das entidades da administração pública federal para atender, direta ou indiretamente, às demandas da sociedade relativas a exercício de direito ou a cumprimento de dever;
II - serviço público digital - serviço público cuja prestação ocorra por meio eletrônico, sem a necessidade de atendimento presencial;
III - usuário - pessoa física ou jurídica que demanda um serviço público; e
IV - gestor - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela oferta do serviço ao usuário.
Compõem a Plataforma de Cidadania Digital:
I - o Portal de Serviços do Governo Federal, disponível em www.servicos.gov.br, sítio eletrônico oficial para a disponibilização de informações e o acesso a serviços públicos;
II - o mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, com nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado;
III - a ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços públicos, com as seguintes características:
-
identificação do serviço público e de suas principais etapas;
-
solicitação eletrônica dos serviços;
-
agendamento eletrônico, quando couber;
-
acompanhamento das solicitações por etapas; e
-
peticionamento eletrônico de qualquer natureza;
IV - a ferramenta de avaliação da satisfação dos...
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